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LGPD: Prepare-se para a chegada da nova lei

O Senado Federal aprovou no dia 26 de Agosto o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que teve origem na Medida Provisória (MP) nº 959/2020. Porém, o artigo 4º do texto, que visava adiar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi removido. O projeto agora segue para sanção presidencial.

Com a retirada do artigo 4º do texto, em tese, o adiamento da LGPD já estaria suspenso, voltando a prevalecer o prazo previsto pela lei original, que definia que a LGPD passaria a vigorar no dia 14 de agosto deste ano. Assim, a lei entraria em vigor imediatamente – assim foi informado inicialmente pelo Senado.

Porém, o Senado divulgou uma nota posteriormente esclarecendo que, como a MP foi transformada em um PLV, por enquanto tudo o que estava previsto originalmente na MP segue valendo, até que o presidente vete ou sancione o PLV.

Quando a lei de fato entra em vigor?

Por um lado, se o PLV não retira os efeitos da MP enquanto não for apreciado pelo presidente, a interpretação é que o adiamento será mantido.

Por outro, como o artigo 4º do texto já foi retirado de qualquer forma, não existe mais a previsão de prorrogação, mesmo que o PLV seja sancionado pelo presidente. Nesse caso, volta a valer o texto original da lei e a entrada em vigor em 14 de agosto, portanto a LGPD passaria a valer com essa data, de forma retroativa.

Na dúvida, é recomendado que as empresas já busquem se adequar à nova lei. Independentemente da manifestação do Presidente, a decisão tomada já impulsionou as empresas a acelerarem seus projetos de adequação, especialmente porque em breve já poderão ser demandadas pelos titulares.

Thiago Sombra, sócio de tecnologia do Mattos Filho, explica que a nova lei entrará em vigor dentro do prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data em que a Presidência receber o texto que saiu do Congresso para sanção.

Segundo o advogado, o fato de artigo 4º do texto ter sido considerado “prejudicado”, e não simplesmente rejeitado durante a votação, significa que ele segue valendo até a sanção ou veto do PLV pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Foi uma manobra regimental do Alcolumbre, porque se ele rejeitasse formalmente o artigo, ele teria que devolver o texto para a Câmara”, diz o sócio do Mattos Filho.

Com o artigo da MP ainda valendo, por enquanto o adiamento da LGPD para o início do ano que vem está mantido. Porém, como a prorrogação não faz mais parte do texto encaminhado ao presidente, seja qual for a decisão, o adiamento deixou de existir. “O que foi para o presidente sancionar são os demais temas da MP e não o ponto do adiamento da LGPD, o que significa que nesta parte não teria como se vetar”, afirma Sombra.

Sanções só em 2021, mas empresas já devem se adequar

A LGPD cria uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

As sanções estabelecidas na LGPD serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. A lei prevê advertências, multas que variam de 2% do faturamento anual da empresa até R$ 50 milhões, e a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Mas ainda que as sanções previstas na LGPD comecem em agosto de 2021, as empresas devem se preocupar porque órgãos como Procon e Ministério Público já podem fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções previstas em outras normas, como as do Código de Defesa do Consumidor.

A vigência da nova lei expõe todas as empresas a cumprir com as obrigações da lei, porque os titulares já podem exercer os direitos definidos pela legislação sobre os seus dados pessoais.

Na prática, com a lei em vigor, o portador pode solicitar os dados que a empresa tem sobre ele; pedir correções de informações e a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados, como os scores de crédito; além de cobrar detalhes sobre para quem as suas informações foram repassadas e com qual finalidade.